Nova Lei de Trânsito: Itens obrigatórios em carros devem sair de fábrica a partir de janeiro.

Os itens de segurança que passam a ser obrigatórios nesse ano de 2024 precisam sair de fábrica instalados.

Segundo a Resolução do CONTRAN, a implementação estava prevista para 2021. Devido a pandemia da COVID-19, o Governo Federal optou por estender o prazo em aproximadamente 3 anos.

A equipe do Jornal Do Povo conversou com Dieza Zimpel e Yasmin da Prato, da Assessoria de Trânsito RP Recursos de Multas, elas explicaram que, além dos itens obrigatórios, o uso de farol baixo durante o dia será apenas para pistas simples nos automóveis desprovidos de luz de condução diurna, entretanto, passa a ser obrigatório em carros novos no país desde o dia 1º de janeiro de 2024.

As luzes diurnas, conhecidas como DLRs podem ser lâmpadas convencionais, sem a necessidade de serem de LED.

Yasmin da Prato – Assessoria de Trânsito – RP Recursos de Multas.

Para carros novos, os itens obrigatórios são:

Já em ônibus, vans e caminhões, a obrigatoriedade será cobrada somente a partir de 1º de Janeiro de 2025.

É importante estar atento quando comprar um carro novo, se ele atende aos itens obrigatórios. Na falta de algum dos itens, o motorista pode receber infrações e pontos na CNH se for abordado pelas autoridades.

Dieza Zimpel – Assessoria de Trânsito – RP Recursos de Multas.

Em caso de infrações ou dúvidas, é possível entrar em contato com a equipe da Assessoria de Trânsito RP Recursos de Multas, de forma gratuita, pelo fone 0800 359 3110 ou pelo WhatsApp (51) 99853-1212

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