
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) assegura um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC possui restrições quanto à acumulação com outros benefícios.
De acordo com a legislação, o BPC não pode ser acumulado com:
- Aposentadorias;
- Pensões;
- Seguro-desemprego;
- Outros benefícios de natureza previdenciária ou assistencial pagos por qualquer regime de previdência social.
Entretanto, é permitida a acumulação do BPC com programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, conforme mencionado anteriormente.
Além disso, benefícios de assistência médica ou suplementar, que não possuem natureza previdenciária ou assistencial, podem ser recebidos concomitantemente ao BPC. É fundamental que os beneficiários estejam atentos às regras vigentes para evitar a suspensão ou cessação do benefício.
Em caso de dúvidas para a elaboração de planejamento e análise do seu benefício perante o INSS, procure sempre um especialista!
Drª. Viviane Behrenz Einsfeld – OAB/RS 70.717
Advogada – Mestranda em Direito e Especialista em Direito Previdenciário
BEHRENZ & EINSFELD ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
SERRA GAÚCHA: Rua Doze de Maio, 58, sala 2. Três Coroas/RS.
(051) 984795248.