A partir deste ano, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) se tornará o único meio de identificação válido em todos os documentos oficiais e nas interações do cidadão com o Estado.
Essa medida implica que para qualquer requisição de serviço público, não será mais necessário apresentar outros documentos, como o Registro Geral (RG), PIS e carteira de trabalho.
Sob a administração da Receita Federal, o banco de dados que compõe o CPF contém informações cadastrais dos contribuintes brasileiros. Com a aprovação da lei do CPF em 2023, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, outros documentos podem ser solicitados, mas não devem impedir que o cidadão realize um cadastro ou faça um requerimento.
A intenção do governo federal, segundo a medida, é facilitar o acesso aos serviços públicos, consolidando bancos de dados e permitindo que o contribuinte utilize apenas um número de documento para apresentação e memorização.
Adicionalmente, com a sanção, o CPF será exigido em todos os novos documentos a serem emitidos, incluindo Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão de Óbito, Documento Nacional de Identificação (DNI), Número de Identificação do Trabalhador (NIT), Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Cartão Nacional de Saúde, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certificado Militar, Carteira profissional expedida por conselhos de fiscalização ou órgãos regulamentados, entre outros certificados e números de inscrição presentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais.
Como o único número de identificação, a ausência do CPF impossibilitará a solicitação de diversos serviços, inclusive em Embaixadas e Consulados no exterior.
Para os brasileiros residentes no exterior que ainda não possuem CPF, é possível solicitar ou verificar sua situação cadastral no site da Receita Federal, através de um processo virtual, sem a necessidade de comparecer a qualquer instituição.
Embora a lei já esteja em vigor, foram estabelecidos prazos para a implementação do processo:
- Doze meses para que os órgãos e entidades ajustem seus sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos, adotando o número de inscrição no CPF como identificação;
- Vinte e quatro meses para que os órgãos e entidades modifiquem os sistemas entre cadastros e bases de dados, utilizando o número de inscrição no CPF.
Quanto à unificação dos documentos, o professor do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Emerson Sena, sugere que isso pode ser benéfico para evitar fraudes e reduzir a quantidade de documentos, concentrando todas as informações em um único registro.
“Certamente, essa mudança poderá gerar desconfiança devido às inúmeras fraudes, no entanto, a unificação dos documentos RG/CPF servirá como uma medida para limpar os cadastros de pessoas físicas”, comenta Sena.
O novo documento contará com o código Machine Readable Zone (MRZ), o mesmo utilizado em passaportes, e poderá ser lido por equipamentos alfandegários, por exemplo.
“Entretanto, continuará sendo aceito apenas em viagens internacionais aos países do Mercosul; para outros destinos, o uso do passaporte será necessário”, destaca.
Para saber mais sobre a nova lei, consulte o vídeo explicativo em https://youtu.be/8_coEaqjhDU
Cidadãos brasileiros residentes no exterior podem solicitar o documento pelo próprio site da receita:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp