Esta é uma dúvida comum para as mamães que são surpreendidas com a noticia de uma gestação ou de uma adoção gemelar. Mas, ao contrário do que se pode pensar, a chegada de dois pequenos anjinhos não significa o dobro de benefícios.
Isso porque, no Brasil, a mãe de gêmeos tem direito a apenas um salário-maternidade, independentemente do número de filhos nascidos em um único parto ou adoção.
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para as seguradas durante o período de afastamento do trabalho após o nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
De acordo com a legislação vigente, o valor do salário-maternidade não é multiplicado pelo número de filhos. O benefício é concedido por um período de 120 dias (aproximadamente quatro meses), podendo ser prorrogado em casos específicos, como parto prematuro ou complicações médicas relacionadas ao parto.
A única possibilidade de se receber mais de um benefício desta espécie é a mãe possuir dois empregos. Nestes casos, ela pode ter direito a dois salários-maternidade, desde que contribua para a Previdência Social em ambos os empregos. O benefício é concedido de forma independente para cada vínculo empregatício, e a mãe deve cumprir os requisitos para cada um deles.
Se houver dúvidas ou situações específicas que possam influenciar o benefício, é aconselhável consultar diretamente um advogado especializado em direito previdenciário para obter orientação adequada.
Drª. Viviane Behrenz Einsfeld – OAB/RS 70.717
Advogada – Mestranda em Direito e Especialista em Direito Previdenciário
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