Você sabia que é possível revisar e aumentar o valor da sua aposentadoria e outros benefícios previdenciários como pensão por morte, auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente) e outros, para inclusão dos valores do vale-alimentação recebidos durante os seus anos de trabalho?
Sim, isso mesmo. Os valores de vale alimentação, refeição ou rancho, pagos em espécie (dinheiro) ou por meio de vale, cartão ou tíquete, com habitualidade e recebidos antes de 11/11/2017, podem ser incluídos no salário de contribuição do seu benefício previdenciário. Esta possibilidade já havia sendo aceita por diversos Tribunais e foi chancelada pelo julgamento do tema 244 da Turma Nacional de Uniformização.
Mas atenção: o vale alimentação in natura, isto é, refeição fornecida pela própria empresa, por meio de refeitórios, não fará parte do salário de contribuição para o cálculo dos benefícios a serem pagos aos segurados do INSS.
Se você recebeu vale-alimentação, para realizar o cálculo detalhado e verificar se o seu benefício pode ser revisado e aumentado, bem como para esclarecer todas as suas dúvidas, consulte um especialista previdenciário.
Drª. Viviane Behrenz Einsfeld – OAB/RS 70.717
Advogada – Mestranda em Direito e Especialista em Direito Previdenciário
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