Fui intimado(a) para participar de uma audiência: o que fazer, como se portar, o que dizer?

É o que vou explicar hoje!

Mas, primeiro, saiba o que é uma audiência e qual pode ser o seu papel nela.
O que é uma audiência?

A audiência é um ato que ocorre dentro de um processo onde as partes se apresentam à justiça para tratar dos assuntos que envolvem aquela demanda. Existem vários tipos de audiências, como a audiência de conciliação, em que as partes buscam uma solução consensual para a questão que querem resolver, a audiência de instrução, onde serão produzidas as provas que o(a) juiz(a) irá utilizar para julgar o processo, além da audiência de custódia. A audiência de custódia é realizada dentro do prazo de 24 horas após uma prisão, em que a pessoa presa, acompanhada de sua defesa, presente também o representante do Ministério Público, é apresentada ao juiz, a fim de esclarecer como se deu sua prisão.
Em todas elas tem que haver uma autoridade que preside o ato e organiza os trabalhos para que tudo ocorra bem, garantindo que todos(as) os(as) presentes tenham direito a falar e a serem ouvidos(as).

Como posso ser intimado(a) para uma audiência?

A intimação para a audiência é realizada pela Justiça e pode ser feita por entrega do mandado de intimação através de um(a) oficial de justiça ou até por envio de mensagens de maneira online (esteja atento para não cair em golpes!). No caso de quem possui advogado particular, o advogado entra em contato para informar quando uma audiência é marcada em seus processos.
Nas audiências, uma pessoa pode ser convocada como testemunha, vítima ou réu de determinado caso. Embora muitas vezes o senso comum acredite que no depoimento a pessoa deve acusar, defender, omitir ou manifestar um juízo de valor sobre os fatos, na verdade não é assim.


O que posso e devo fazer ou dizer em uma audiência?

Durante a audiência é extremamente importante ser pontual e estar no local designado, ou acessar o link, no caso de audiência virtual, com alguns minutos de antecedência. Também é importante se apresentar aos(às) serventuários(as) da justiça e se identificar com um documento com foto.

Chegado o momento de começar o ato, não precisa ter vergonha de perguntar o que deve fazer caso surja alguma dúvida, pois o(a) advogado(a) ou defensor(a) irá lhe explicar o que for preciso. Quando lhe for dada a palavra, basta responder as perguntas que forem feitas, explicando de forma pausada para que todos consigam entender.

É necessário observar que se está diante do dever de dizer a verdade, sob pena de incorrer no crime de falso testemunho. Quem for ouvido(a) como testemunhas tem a obrigação de narrar os fatos tal como se lembra, sem esconder ou mudar a verdade. Caso a pessoa não se recorde do que aconteceu, basta informar que não se recorda.

E sabe aquela história de que “você tem o direito de permanecer calado(a)”? Pois é, é isso mesmo: nos casos em que uma pessoa é ré em um processo criminal, ela tem o direito de permanecer em silêncio durante toda a audiência, sem que isso lhe acarrete qualquer prejuízo.


E o que NÃO posso fazer ou dizer em uma audiência?

É necessário evitar qualquer comportamento que gere conflito e desrespeito: atrapalhar a fala da outra parte, interferir quando não é a sua vez de se pronunciar e prejudicar o andamento dos trabalhos, por exemplo.

Começar a falar antes de lhe ser dada a palavra, não abrir o vídeo quando a audiência é online ou ficar perguntando para os outros presentes o que aconteceu ou o que é para falar são exemplos do que não deve ser feito nesta situação.

Quais são as consequências para quem não comparecer ou se portar de maneira inadequada em uma audiência?

Durante a audiência, aquele que atrapalha o seu andamento pode ser proibido de voltar a falar ou até mesmo ser convidado a se retirar, inclusive com uso da força policial, se necessário. Para as partes que faltam, a ausência pode ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça e resultar em multa.
Existem outras consequências em casos específicos. Por exemplo, o não comparecimento do demandado em audiência do Juizado Especial Cível (JEC) acarreta a revelia, com a presunção de veracidade do que foi dito pelo autor. Isso significa que o que for alegado pela parte autora vai ser tomado como a verdade, o que pode causar muitos problemas para a parte que faltou. Já nas audiências criminais, o réu ou a ré têm direito de não comparecer, mas a sua ausência pode fazer com que ele(a) deixe de ser intimado(a) para os atos processuais seguintes.

E no caso das testemunhas, se elas não comparecerem ficam sujeitas à condução coercitiva pela Polícia, sob ordem do juízo que preside o ato.

Natalia Helena Wilborn
OAB/RS 130318

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