A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) discute atualmente, no Tema 378, uma importante controvérsia sobre o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) por pessoas com visão monocular. A questão central é saber se esse grupo tem direito ao benefício sem a necessidade de avaliação biopsicossocial, exigida para comprovar deficiência e vulnerabilidade.
A visão monocular já é reconhecida legalmente como deficiência sensorial pela Lei 14.126/2021, o que tem gerado decisões divergentes nos Juizados Especiais Federais. Em alguns casos, o benefício é concedido com base apenas no laudo médico; em outros, o INSS exige a realização de avaliação por equipe multiprofissional e social, conforme os critérios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
O julgamento do Tema 378 busca uniformizar esse entendimento e poderá impactar milhares de pessoas com visão monocular em situação de vulnerabilidade. Caso a tese seja fixada no sentido de dispensar a avaliação biopsicossocial, o acesso ao BPC poderá ser facilitado.
A decisão da TNU ainda não tem data para ser proferida, mas promete influenciar significativamente a jurisprudência previdenciária e assistencial nos próximos anos.
Em caso de dúvidas para a análise do seu benefício perante o INSS, procure sempre um especialista!
Drª. Viviane Behrenz Einsfeld – OAB/RS 70.717
Advogada – Mestranda em Direito e Especialista em Direito Previdenciário
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