A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira, visando promover inclusão social e dignidade para aqueles que enfrentam desafios adicionais em sua rotina de trabalho. Instituída pela Lei Complementar nº 142/2013, essa modalidade de aposentadoria assegura condições diferenciadas para o trabalhador com deficiência, considerando tanto o grau de deficiência quanto o tempo de contribuição.
Segundo as regras em vigor, o tempo necessário para a aposentadoria varia de acordo com o nível da deficiência – leve, moderada ou grave. Para uma deficiência grave, por exemplo, é possível se aposentar com 25 anos de contribuição, no caso de homens, e 20 anos para mulheres. Para deficiências leves, esse período aumenta para 33 anos e 28 anos, respectivamente. A lei também prevê a possibilidade de aposentadoria por idade, estabelecendo 60 anos para homens e 55 para mulheres, desde que comprovada a deficiência durante esse período.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza a avaliação das condições de deficiência do segurado, considerando tanto os aspectos médicos quanto sociais. Essa análise é feita por meio de perícia médica e de avaliação social, levando em conta os impactos da deficiência no desempenho das atividades laborais e na vida cotidiana do trabalhador. Além disso, o benefício pode ser concedido sem exigência de carência mínima, o que amplia o acesso a trabalhadores que contribuíram por um período menor.
Essa modalidade de aposentadoria representa um avanço significativo na garantia de direitos às pessoas com deficiência. No entanto, ainda há desafios, como a necessidade de maior agilidade nos processos de avaliação e concessão do benefício, além da conscientização sobre esse direito, que ainda é pouco conhecido entre a população. O tema segue como pauta relevante na luta por uma sociedade mais inclusiva e igualitária.
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Drª. Viviane Behrenz Einsfeld – OAB/RS 70.717
Advogada – Mestranda em Direito e Especialista em Direito Previdenciário
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