Acumulando benefícios: aposentadoria e pensão por morte, é possível? – Viviane Behrenz Einsfeld

Você sabia que é possível acumular aposentadoria e pensão por morte do INSS? Parece incrível, não é mesmo? Mas antes de comemorar, vamos entender como isso funciona. Vou simplificar com uma história:


Conheçam Ana e João (um casal fictício usado para nosso exemplo), este casal dedicou uma vida inteira ao trabalho e à família. Ana é aposentada pelo INSS e recebe mensalmente R$ 2.000,00. Seu marido, João, também era aposentado e recebia R$ 1.500,00. Infelizmente, João faleceu, deixando Ana como beneficiária.


Aqui está a boa notícia: Ana tem o direito de acumular sua aposentadoria de R$2.000,00 com a pensão por morte de R$ 1.500,00. Uma oportunidade para garantir sua segurança financeira.
Mas como em toda história, há um detalhe importante a ser considerado. Dependendo do valor dos benefícios, um deles pode sofrer uma redução. E é aí que entra o nosso exemplo prático: a pensão por morte de João estava na faixa de um até dois salários-mínimos, considerando o salário-mínimo de 2023 como R$ 1.320,00.


Então, Ana receberá 100% do primeiro salário-mínimo de R$ 1.320,00, e 60% da diferença entre a pensão por morte e o salário-mínimo. Resultando em R$ 1.320,00 + R$ 108,00, o que totaliza R$ 1.428,00.
Ana, agora, tem direito a um total de R$ 3.428,00 todos os meses (R$ 2.000,00 de aposentadoria + R$ 1.428,00 de pensão por morte).


Nossa história fictícia te ajudou? Ficou alguma dúvida? Envie para a nossa coluna que esclareceremos.

Drª. Viviane Behrenz Einsfeld – OAB/RS 70.717
Advogada – Mestranda em Direito e Especialista em Direito Previdenciário
BEHRENZ & EINSFELD ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
SERRA GAÚCHA: Rua Doze de Maio, 58, sala 2. Três Coroas/RS.
Para agendamentos de consultas: (051) 984795248

________________________________________________________________________________________________________________

As opiniões contidas nesta coluna não refletem necessariamente a opinião do Jornal Do Povo.

Sair da versão mobile