A Lei 13.058, instaurada em 2014, estabeleceu a guarda compartilhada como regra geral para o melhor interesse das crianças e adolescentes. No entanto, sua aplicação, na realidade brasileira, não se concretizou plenamente devido a vários fatores sociais e culturais. A discussão aborda os desafios da implementação da guarda compartilhada, os efeitos da violência doméstica na aplicação desta lei e as recentes mudanças legislativas que buscam proteger as crianças e adolescentes em situações de violência doméstica.
A cultura patriarcal e a resistência à mudança dificultam a plena implementação da guarda compartilhada. As mulheres ainda têm medo de dividir a responsabilidade dos cuidados diários com os filhos, mesmo que isso signifique uma sobrecarga de trabalho.
A Lei Maria da Penha é um instrumento fundamental no combate à violência doméstica e alterada significativamente pela Lei 14.713 de 30/10/23, que também mudou o sistema de cuidados com os filhos em casos de violência doméstica.
É importante diferenciar as agressões à mãe das agressões aos filhos, para evitar prejuízos aos filhos e uso indevido da Lei Maria da Penha. A caracterização da violência, para efeitos desta lei, deve ser em relação à criança e ao adolescente.
Estabelecer a guarda unilateral e restringir o convívio do pai com o filho é uma medida extrema, que deve ser feita excepcionalmente, sempre buscando o princípio constitucional do melhor interesse da criança e do adolescente.