Mesmo já encarando a vida com um pouco mais de “normalidade”, as cidades afetadas pela enchente ainda seguem se reconstruindo. E, como “o direito não socorre aos que dormem”, a matéria de hoje é para falar de mais um benefício concedido para as vítimas das enchentes: O Saque FGTS Calamidade.
Então, caro leitor e trabalhador celetista, saiba que essa matéria é para você!
O Saque FGTS Calamidade é concedido para os trabalhadores, ou seja, para quem trabalha com carteira assinada (CLT) que residem em áreas oficialmente declaradas em estado de calamidade pública ou situação de emergência, conforme identificado pelas secretarias de defesa civil dos municípios;
É permitido sacar o valor de até R$6.220,00 (seis mil e duzentos e vinte reais) de cada conta de FGTS, respeitando o intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre um saque e outro. Contudo, o Decreto nº 12.016 de 07/05/2024 dispensou o intervalo de 12 meses entre os saques para as cidades que se encontram em situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024.
Atenção: o prazo para solicitação do saque é até 12/08/2024.
E o que é preciso para conseguir sacar? É necessário possuir documento de identidade; uma selfie com o documento e comprovante de residência recente ou, na falta deste, uma declaração do município que ateste sua residência na área afetada.
Após, para iniciar o processo de saque é necessário acessar o aplicativo FGTS ou o site da Caixa Econômica Federal e seguir as instruções para saque por calamidade. É possível selecionar o recebimento do valor em conta da CAIXA ou de outros bancos, facilitando assim a rapidez e a praticidade do processo. Lembrem-se, para dúvidas adicionais, os trabalhadores podem acessar o site FGTS ou entrar em contato diretamente com a Caixa Econômica Federal: 4004 0104 (Capitais e regiões metropolitanas) 0800 104 0104 (Demais Regiões).
Nestes casos, há muitas dúvidas sobre o que é considerado desastre natural. Confira a
lista do que se amolda para o recebimento:
● Enchentes ou inundações graduais;
● Enxurradas ou inundações bruscas;
● Alagamentos;
● Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
● Precipitações de granizos;
● Vendavais ou tempestades;
● Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
● Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
● Tornados e trombas d’água;
● Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
Atenção: apesar do saque poder ser feito de forma online (via aplicativo) nunca forneça sua senha do aplicativo do banco para ninguém, por telefone, e-mail ou qualquer outro canal. Neste site, você encontra as demais informações caso precise cadastrar a senha no aplicativo: https://fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/saque-calamidade.aspx#municipios-habilitados.
Mais do que nunca, compartilhar informações verdadeiras e que possam auxiliar algum conhecido, também é uma forma de ajudar diante do cenário que a população gaúcha tem enfrentado.
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As opiniões contidas nesta coluna não refletem necessariamente a opinião do Jornal Do Povo.