TNU discute se diagnóstico de autismo dispensa perícia para concessão do BPC

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) analisa, no Tema 376, se o simples diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) é suficiente para garantir o Benefício de Prestação Continuada (BPC), sem necessidade de perícia biopsicossocial.

Atualmente, o INSS exige essa avaliação para comprovar a deficiência e o grau de impedimento que afeta a vida do segurado. No entanto, muitos especialistas e entidades defendem que o autismo, por sua própria natureza, já se enquadra como deficiência, tornando desnecessária a avaliação adicional.

A discussão tem gerado expectativa entre famílias de crianças e adultos autistas, que frequentemente enfrentam dificuldades para acessar o benefício devido à burocracia e à subjetividade das perícias. Em alguns casos, mesmo com laudos médicos claros, os requerimentos são negados por falta de comprovação do impacto social da condição.

Se a TNU decidir que o diagnóstico de TEA basta para a concessão do BPC, o processo será agilizado, beneficiando milhares de pessoas em situação de vulnerabilidade. Por outro lado, o INSS argumenta que essa flexibilização pode aumentar as concessões indevidas.

A decisão, ainda pendente, promete definir um importante precedente e pode mudar a forma como o INSS trata os direitos das pessoas com autismo no Brasil nos pedidos de BPC-LOAS.

Em caso de dúvidas para a análise do seu benefício perante o INSS, procure sempre um especialista!

Drª. Viviane Behrenz Einsfeld – OAB/RS 70.717

Advogada – Mestranda em Direito e Especialista em Direito Previdenciário

BEHRENZ & EINSFELD ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA

SERRA GAÚCHA: Rua Doze de Maio, 58, sala 2. Três Coroas/RS.

(051) 984795248

Sair da versão mobile