A “revisão da vida toda” é uma das teses mais relevantes no campo do Direito Previdenciário recente. Ela permite que o segurado utilize todo o seu histórico de contribuições ao INSS, inclusive as anteriores a julho de 1994, no cálculo do valor de sua aposentadoria, o que pode aumentar significativamente o benefício.
Diversos segurados obtiveram decisões favoráveis com base nessa tese, por meio de tutela antecipada, e passaram a receber valores maiores enquanto a discussão ainda tramitava nos tribunais superiores. Com a mudança no entendimento do STF, muitos temem ter que devolver os valores recebidos — o que gerou insegurança e angústia.
No entanto, o entendimento que vem prevalecendo nos tribunais é o de que não há necessidade de devolução desses valores. Isso porque o pagamento ocorreu por ordem judicial, com respaldo legal, e em momento em que a tese era válida.
Essa posição respeita o princípio da boa-fé e da segurança jurídica, pilares essenciais do Estado de Direito. Além disso, evita um impacto social devastador para aposentados que, de boa-fé, utilizaram os valores para sua subsistência.
Portanto, embora a tese da revisão da vida toda esteja passando por reviravoltas, o entendimento sobre a desnecessidade de devolução representa uma importante vitória humanitária e jurídica para os aposentados que confiaram no Poder Judiciário para garantir um benefício mais justo.
Em caso de dúvidas para a análise do seu benefício perante o INSS, procure sempre um especialista!
Drª. Viviane Behrenz Einsfeld – OAB/RS 70.717
Advogada – Mestranda em Direito e Especialista em Direito Previdenciário
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