É comum surgir a dúvida sobre a possibilidade de receber simultaneamente o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
Por outro lado, o Bolsa Família é um programa de transferência de renda destinado a famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.
A boa notícia é que, conforme a legislação vigente, é permitida a acumulação do BPC com o Bolsa Família. Isso significa que uma família pode receber ambos os benefícios simultaneamente, desde que atenda aos critérios de elegibilidade de cada programa.
Essa possibilidade visa ampliar a proteção social e garantir melhores condições de vida às famílias em vulnerabilidade.
Portanto, se você ou um familiar preenche os requisitos para ambos os benefícios, é seu direito solicitá-los e recebê-los cumulativamente e caso o INSS negue o seu direito com base em suposta impossibilidade de acumulação, procure os seus direitos.
Em caso de dúvidas para a elaboração de planejamento e análise do seu benefício perante o INSS, procure sempre um especialista!
Drª. Viviane Behrenz Einsfeld – OAB/RS 70.717
Advogada – Mestranda em Direito e Especialista em Direito Previdenciário BEHRENZ & EINSFELD ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA SERRA GAÚCHA: Rua Doze de Maio, 58, sala 2. Três Coroas/RS. (051) 984795248