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TNU reconhece direito ao salário-maternidade para adoção de adolescentes

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou um entendimento inovador ao reconhecer o direito ao salário-maternidade para adotantes de adolescentes. A decisão, tomada no julgamento do Tema 344/TNU, garante o benefício previdenciário independentemente da idade da criança adotada, promovendo maior segurança jurídica para famílias adotantes.

A tese fixada estabelece que o salário-maternidade deve ser concedido à pessoa adotante, mesmo quando a adoção envolve adolescentes, em consonância com o princípio da proteção integral da criança e do adolescente previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O entendimento da TNU reforça o direito à licença remunerada como forma de garantir a adaptação e o vínculo familiar entre adotante e adotado.

A decisão tem impacto significativo, pois corrige uma desigualdade anteriormente existente, onde apenas adotantes de crianças menores de 12 anos de idade tinham acesso ao benefício. Dessa forma, a Justiça reconhece a importância do período de acolhimento e adaptação familiar em qualquer faixa etária.

O julgamento do Tema 344/TNU segue a linha de proteção à maternidade e à infância prevista na Constituição Federal e contribui para a valorização da adoção tardia, incentivando que mais adolescentes encontrem lares permanentes. Esse avanço representa um importante passo na construção de políticas públicas mais inclusivas e igualitárias para adotantes e adotados no Brasil.

Em caso de dúvidas para a análise do seu benefício perante o INSS, procure sempre um especialista!

Drª. Viviane Behrenz Einsfeld – OAB/RS 70.717.

Advogada – Mestranda em Direito e Especialista em Direito Previdenciário.

BEHRENZ & EINSFELD ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA.

SERRA GAÚCHA: Rua Doze de Maio, 58, sala 2. Três Coroas/RS.

(051) 984795248.

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