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Igrejinha perde último recurso no STJ em disputa por impostos da Cervejaria Heineken.

Somente STF pode acolher novo embargo e mudar decisão. Três Coroas quer 84% dos tributos gerados pela empresa.

O município de Igrejinha amargou mais uma derrota na Justiça na disputa pelo ICMS da cervejaria Heineken (antiga Schincariol e Brasil Kirin). Na tarde de quarta-feira (28), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o último recurso apresentado pelo município no processo que envolve a cidade vizinha, Três Coroas. A decisão ainda não foi publicada na íntegra, e os impostos seguem sendo pagos 100% para Igrejinha.

Desde 2005, a cidade de Três Coroas luta na Justiça para ter direito aos impostos da cervejaria Heineken repassados para Igrejinha. A dúvida sobre a participação de cada uma na arrecadação de imposto é pela localização. A empresa fica na RS-115, em área entre os limites das cidades.

Uma das principais alegações de Três Coroas é que a cervejaria utiliza águas colhidas em seu território e os dejetos industriais também são descartados no espaço três-coroense. Já Igrejinha defende que a unidade fabril está totalmente em solo igrejinhense.

Pela decisão atual, Igrejinha ficaria com apenas 15,24% da arrecadação de ICMS da Heineken e Três Coroas com 84,76%. A cidade vizinha também pede no processo que os valores sejam pagos de forma retroativa, ou seja, além de perder importantes recursos, o município pode herdar uma dívida milionária ao perder o processo. Os números exatos não foram divulgados pela Justiça.

Apelo ao STF

Igrejinha agora conta somente com o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão. Em nota, a Prefeitura afirma que entrou com Recurso Extraordinário no tribunal, buscando reverter a situação.

“O Município de Igrejinha continua crendo e confiando que se aplicará aquilo que a legislação tributária e a própria Constituição Federal estabelecem, afastando qualquer repartição de impostos gerados pela empresa Heineken com outros municípios.

A decisão proferida nesta data não altera o fato que os tributos gerados pela empresa citada continuam sendo destinados exclusivamente ao Município de Igrejinha e enquanto não houver o julgamento definitivo da causa e passado todas as etapas processuais esta situação permanecerá da mesma forma.

Acompanharam presencialmente o julgamento o Dr. Thiago Trott Werb, advogado do Município, os advogados integrantes do escritório Ayres Britto.”

Redação - Jornal do Povo

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