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Benefícios Acumuláveis com o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) assegura um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.

Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC possui restrições quanto à acumulação com outros benefícios.

De acordo com a legislação, o BPC não pode ser acumulado com:

  • Aposentadorias;
  • Pensões;
  • Seguro-desemprego;
  • Outros benefícios de natureza previdenciária ou assistencial pagos por qualquer regime de previdência social.

Entretanto, é permitida a acumulação do BPC com programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, conforme mencionado anteriormente.

Além disso, benefícios de assistência médica ou suplementar, que não possuem natureza previdenciária ou assistencial, podem ser recebidos concomitantemente ao BPC. É fundamental que os beneficiários estejam atentos às regras vigentes para evitar a suspensão ou cessação do benefício.

Em caso de dúvidas para a elaboração de planejamento e análise do seu benefício perante o INSS, procure sempre um especialista!

Drª. Viviane Behrenz Einsfeld – OAB/RS 70.717

Advogada – Mestranda em Direito e Especialista em Direito Previdenciário

BEHRENZ & EINSFELD ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA

SERRA GAÚCHA: Rua Doze de Maio, 58, sala 2. Três Coroas/RS.

(051) 984795248.

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