Demissão indireta: quando o empregado não aguenta mais

Por Helenis Santos, advogada especialista em direito da família e direito trabalhista.
Você já ouviu falar em demissão indireta?
Muita gente acredita que só o empregado pode pedir demissão, mas a verdade é que, quando a empresa descumpre suas obrigações, é como se fosse ela quem estivesse rompendo o contrato. Falta de pagamento de salários, ausência de depósitos de FGTS, jornada abusiva, assédio moral, ambiente de trabalho inseguro… tudo isso pode transformar o seu dia a dia em um verdadeiro pesadelo. E a lei não fecha os olhos para isso.
A demissão indireta é o direito do trabalhador de dizer “basta” e, ao mesmo tempo, exigir que a rescisão seja tratada como se fosse uma dispensa sem justa causa. Quais são os seus direitos?
Ao reconhecer a demissão indireta, o Judiciário garante:
– Aviso-prévio indenizado;
– 13º salário proporcional;
– Férias vencidas + proporcionais + 1/3;
– Saque do FGTS com multa de 40%;
– Direito ao seguro-desemprego (se preencher os requisitos);
– Demais verbas rescisórias devidas.
Importante: Para ter direito a esses benefícios, é necessário formalizar o pedido de demissão indireta perante a Justiça do Trabalho, comprovando as falhas da empresa. Não basta apenas se demitir. Em outras palavras: a empresa que não cumpre seu papel não pode sair ilesa.
Você não precisa aceitar menos do que a lei lhe garante. A demissão indireta existe para lembrar que nenhum contrato pode se sustentar quando só um lado cumpre as regras.
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