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A Possibilidade de Cobrar Aluguel do Cônjuge ou Companheiro Após a Separação

Uma Análise Jurídica.

A separação de um casal, seja em razão do fim do casamento ou da dissolução de uma união estável, é um momento delicado e, muitas vezes, de grandes implicações jurídicas e patrimoniais. Uma das questões que pode surgir neste contexto é a possibilidade de cobrar aluguel do cônjuge ou companheiro que permaneça no imóvel de forma unilateral após a separação.

Para entender essa questão, é necessário examinar os direitos e deveres de cada parte após o término da convivência. A regra geral é que, após a separação, cada cônjuge/companheiro tem direito à posse dos bens adquiridos durante a união, sendo eles objetos de partilha, se aplicável. No entanto, a questão se complica quando um dos ex-companheiros permanece no imóvel, enquanto o outro se vê
privado de sua utilização.

Em termos simples, o direito de propriedade permite ao titular decidir sobre a utilização do bem. No entanto, quando o imóvel é adquirido durante a união e pertence a ambos, o que se observa é que, ao fim do relacionamento, a divisão do bem deve ser feita. E, caso um dos ex-companheiros opte por continuar residindo no imóvel, a convivência sem um acordo sobre essa utilização pode gerar conflitos.

No contexto da cobrança de aluguel, a jurisprudência tem se posicionado de maneira favorável à ideia de que, caso um dos ex-companheiros ocupe o imóvel de forma unilateral, ou seja, sem a anuência do outro, ele poderá ser obrigado a pagar o valor correspondente ao aluguel. Essa cobrança tem por base o entendimento de que, ao continuar no imóvel sem o consentimento do outro, aquele que permanece no bem estaria se beneficiando de forma indevida da propriedade do outro.

É importante destacar que a cobrança de aluguel não é automática e exige uma análise das circunstâncias específicas de cada caso. Por exemplo, se o imóvel pertencia exclusivamente a um dos cônjuges ou companheiros, a simples ocupação por parte do outro não justifica a cobrança, a não ser que haja um acordo prévio.

Além disso, em alguns casos, a permanência no imóvel pode ser vista como uma necessidade de sustento, o que poderia afastar a cobrança de aluguel. Outro ponto relevante é que a separação pode gerar outras obrigações, como pensão alimentícia, partilha de bens e até mesmo compensações por perdas financeiras decorrentes da dissolução da união. Portanto, a cobrança de aluguel não deve ser analisada de forma isolada, mas sim como parte de um conjunto de direitos e deveres que surgem após o término da relação.

Em síntese, a cobrança de aluguel pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro que permaneça no imóvel após a separação é uma possibilidade jurídica, mas depende de diversos fatores, como a titularidade do bem, a forma como se deu a separação e as necessidades das partes envolvidas. Caso não haja acordo entre as partes, o recurso ao Judiciário é uma opção viável para regularizar essa situação, buscando sempre uma solução que seja justa para ambos os lados.

A análise desse tipo de situação exige sensibilidade e a compreensão dos direitos e interesses de cada parte envolvida. A orientação jurídica adequada é fundamental para garantir que, ao fim de um relacionamento, o patrimônio seja tratado de maneira justa, evitando litígios desnecessários e preservando os direitos de ambos os envolvidos.

Natalia Helena Wilborn

OAB/RS 130318

Redação - Jornal do Povo

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