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Nova lei garante benefícios previdenciários para menor sob guarda

A recente Lei 15.108, de 13 de março de 2025, trouxe uma importante mudança na legislação previdenciária ao garantir que o menor sob guarda volte a ser considerado dependente para fins de benefícios do INSS. A norma altera a Lei 8.213/1991 e reverte entendimento que havia sido restringido após reformas anteriores.

O principal impacto da mudança é permitir que crianças e adolescentes sob guarda judicial de terceiros, como avós ou tios, possam receber benefícios previdenciários, como pensão por morte e auxílio-reclusão. Antes da nova lei, o INSS vinha negando esses benefícios, sob o argumento de que o menor sob guarda não se enquadrava no rol de dependentes previdenciários.

A alteração legislativa atende a uma demanda social antiga e evita situações de desamparo para crianças e adolescentes que, na prática, dependem financeiramente de seus guardiões.

Por outro lado, o governo alertou para o possível impacto financeiro da medida, afirmando que será necessário reforçar mecanismos de controle para evitar fraudes. Ainda assim, a nova lei é vista como um avanço na proteção social e no reconhecimento das novas formas de família.

Em caso de dúvidas para a análise do seu benefício perante o INSS, procure sempre um especialista!

Drª. Viviane Behrenz Einsfeld – OAB/RS 70.717

Advogada – Mestranda em Direito e Especialista em Direito Previdenciário

BEHRENZ & EINSFELD ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA

SERRA GAÚCHA: Rua Doze de Maio, 58, sala 2. Três Coroas/RS.

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