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Crime de Receptação

Quem compra produto de origem ilícita pode responder criminalmente?

Nunca foi incomum a compra e venda de produtos informal de produtos novos ou usados, principalmente por sites e grupos de compra e venda na internet. O problema é que essa prática de venda “informal” tem facilitado a venda (e consequentemente compra) de produtos com origem ilícita.

A pergunta que surge frequentemente é: quem compra um produto de origem ilícita pode responder criminalmente? A resposta, sim, é afirmativa, mas com nuances que exigem uma análise detalhada. A receptação é um crime previsto no Código Penal Brasileiro (art. 180), que consiste em adquirir, receber, ocultar, ter em depósito, transportar ou de qualquer forma intermediar produtos provenientes de crime, com o objetivo de lucro.

De acordo com a legislação penal brasileira, quem compra produto de origem ilícita pode ser responsabilizado criminalmente, independentemente de saber que o bem é produto de crime. No entanto, a pena e a tipificação do crime dependem do conhecimento do comprador sobre a ilicitude da origem do produto. Como exemplo: quando o comprador, mesmo sem saber que o produto é furtado ou roubado, pode ser responsabilizado, desde que o bem tenha sido adquirido de boa-fé. A simples ignorância do crime não isenta a pessoa de responsabilidade, mas pode reduzir a gravidade da pena. Já quando o comprador tem plena ciência de que o produto adquirido é ilícito, a responsabilização é mais severa.

É importante destacar que a receptação se diferencia de outros crimes como o furto ou o roubo, pois não implica em uma ação direta de subtração de bens, mas sim na participação indireta, ao adquirir produtos oriundos de crimes. Mesmo assim, o fato de alguém adquirir um bem sabidamente furtado ou roubado configura uma infração penal que visa a desestimular a aceitação do lucro ilícito gerado por crimes anteriores.

O comprador de boa-fé, que adquire um produto sem saber da sua origem criminosa, pode ter sua pena atenuada, mas isso não significa que ele estará isento de punição. A lei reconhece o princípio da boa-fé como um fator mitigador da responsabilidade, mas o risco de ser responsabilizado criminalmente é uma consequência do comércio de bens sem verificar a procedência dos mesmos.

Para evitar que se envolva em práticas criminosas, é essencial que compradores de produtos de valor considerável (como eletrônicos, veículos e joias) realizem diligências e investigações básicas para confirmar a origem dos produtos que adquirem. Caso o comprador tenha dúvida sobre a procedência do item, pode buscar esclarecimentos junto aos órgãos competentes, como a polícia ou órgãos de fiscalização.

Em tempos de crescente digitalização das transações comerciais, a responsabilidade de prevenir a receptação também se estende aos comerciantes e às plataformas de venda, que devem adotar medidas eficazes de rastreamento de produtos e de verificação de procedência, a fim de evitar que bens roubados ou furtados sejam revendidos.

Em síntese, a pessoa que adquire produto de origem ilícita pode, sim, ser responsabilizada criminalmente pela receptação, sendo a pena variável conforme o conhecimento ou não da origem criminosa do bem. No entanto, o simples fato de realizar a compra de um produto de origem duvidosa pode levar a sérias consequências legais, tanto para o comprador quanto para aqueles envolvidos na comercialização desses bens ilícitos.

A orientação jurídica, a cautela e a diligência nas transações são, portanto, fundamentais para evitar que qualquer pessoa se envolva em práticas ilícitas e sofra as consequências de um crime que visa combater a valorização de produtos roubados ou furtados.

Redação - Jornal do Povo

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