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Prisão Civil: o que acontece depois que o devedor de alimentos é preso? - Natalia H. Wilborn

A prisão civil é uma medida de cerceamento de liberdade que pode ser aplicada ao devedor de pensão alimentícia na falta do seu pagamento ou apresentação de justificativa da impossibilidade de efetuá-lo.


Muitas pessoas têm dúvidas sobre o que acontece com a dívida alimentar depois que o genitor ou a genitora cumprem a pena da prisão civil. Pois bem. Acontece que mesmo o indivíduo cumprindo a pena que lhe foi imposta pelo não pagamento da pensão alimentícia, a dívida não deixa de existir, ou seja, o processo seguirá o curso com a cobrança dos valores.


Mas vale ressaltar que quando o devedor permanece preso pelo tempo fixado pelo juiz e mesmo assim não efetua o pagamento, o credor, que geralmente é a mãe deve buscar outros meios, como a penhora judicial para satisfazer o débito, uma vez que o devedor não pode ficar preso por tempo indeterminado. Isso porque a finalidade da norma é coagir o devedor e não impedir que ele exerça sua atividade de trabalho, o que vai dificultar ainda mais o pagamento da dívida.


Portanto, a prisão não extinguirá a dívida, a dívida permanecerá, e se, após o período que permanecer preso o devedor ainda não efetuar o pagamento das parcelas futuras, este poderá ser preso novamente, não pelas mesmas parcelas em que já foi preso, mas por novas parcelas que venceram e não foram pagas.

O dever para com o débito alimentar é muito importante e deve ser visto como uma obrigação principal (indiferente de quem for o responsável pelo pagamento) seja para afastar uma prisão civil, seja para não deixar desamparado quem a espera.

Redação - Jornal do Povo

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