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STJ decide pela devolução de valores recebidos por tutela antecipada posteriormente revogada

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento sobre a necessidade de devolução dos valores recebidos por beneficiários de tutela antecipada que foi posteriormente revogada. O julgamento estabelece que, mesmo que o autor da ação tenha recebido os valores em boa-fé, ele deve restituir o montante aos cofres públicos ou à parte ré, a fim de manter o equilíbrio e a justiça processual.

A decisão visa evitar o enriquecimento indevido e assegurar que as verbas públicas e privadas sejam destinadas a quem realmente tem o direito, conforme apurado após a análise completa do processo. Em seu posicionamento, o STJ destacou que a concessão de tutela antecipada, embora concedida com base em indícios iniciais de direito, não representa uma decisão final, sendo sujeita à revisão e à reversão durante o curso do processo.

Para o STJ, a devolução dos valores é necessária mesmo quando o beneficiário tenha gasto os recursos, visto que o risco do pagamento antes do julgamento definitivo é assumido por quem solicita a antecipação. A decisão, amplamente debatida no meio jurídico, reforça a importância da prudência na concessão de tutelas e tem gerado grande repercussão, especialmente em ações envolvendo benefícios previdenciários e questões trabalhistas.

Em caso de dúvidas, procure um especialista em direito previdenciário.

Drª. Viviane Behrenz Einsfeld – OAB/RS 70.717
Advogada – Mestranda em Direito e Especialista em Direito Previdenciário
BEHRENZ & EINSFELD ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA SERRA GAÚCHA: Rua Doze de Maio, 58, sala 2. Três Coroas/RS.
(051) 984795248

Redação - Jornal do Povo

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