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Quais doenças dão direito ao recebimento de benefício por incapacidade junto ao INSS?

Este é um questionamento muito comum nos escritórios de advocacia especializados em direito previdenciário.

Em 2023, a Portaria GM/MS nº 1.999, de 27 de novembro de 2023, alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017 para atualizar a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), com a atualização pelo Ministério da Saúde da lista de doenças relacionadas ao trabalho.  

No entanto, é importante ressaltar que não é a doença ou o diagnóstico em si que automaticamente gera o direito a benefícios previdenciários, é preciso que haja comprovada incapacidade ao exercício da atividade profissional habitual, o que será avaliado por uma perícia médica federal.

Além disso, mesmo comprovando a incapacidade ao trabalho, o segurado para ter direito ao benefício por incapacidade, seja ele temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez), precisa ainda demonstrar que esta incapacidade é superior a quinze dias consecutivos, bem como a sua qualidade de segurado com o cumprimento da carência mínima (de contribuições), que é, em regra, de doze meses.

Determinadas doenças, no entanto, não precisam cumprir a carência exigida pelo INSS para a concessão dos benefícios por incapacidade, mas atenção, é preciso ter qualidade de segurado, ou seja, é necessário que a pessoa tenha contribuído ao INSS e ainda esteja vinculada ao Regime Geral de Previdência Social. Dentre elas, destacam-se: Câncer; Tuberculose ativa; Hanseníase; Alienação mental; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Mal de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); Contaminação por radiação; Hepatopatia grave, entre outras. Tais classes especiais de diagnósticos permitem o acesso rápido aos benefícios, sem a necessidade de cumprir o período padrão de carência de 12 contribuições mensais.

O auxílio-doença-acidentário e o auxílio-acidente também são benefícios com regras diferenciadas e que iremos analisar no próximo artigo.

De qualquer forma, havendo dúvidas com relação aos benefícios por incapacidade ou enfrentando a negativa da perícia federal quando da solicitação desta espécie de benefício, procure o advogado especializado mais próximo de você e se informe sobre os seus direitos.

Drª. Viviane Behrenz Einsfeld – OAB/RS 70.717
Advogada – Mestranda em Direito e Especialista em Direito Previdenciário | BEHRENZ & EINSFELD ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA SERRA GAÚCHA.

Rua Doze de Maio, 58, sala 2. Três Coroas/RS.
Para agendamentos de consultas: (051) 984795248

Redação - Jornal do Povo

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