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Lei do Inquilinato: como fica a responsabilidade dos danos causados pela enchente para quem mora de aluguel? - Natalia H. Wilborn

O atual cenário é de reconstrução. Milhares de famílias tiveram seus imóveis danificados pelas enchentes que assolaram o Estado do Rio Grande do Sul. Passados alguns dias desse evento tão danoso para os moradores de diversos municípios, as famílias estão se restabelecendo após verificarem os danos causados ou mesmo ainda tentando acessar suas residências.


E para quem mora de aluguel? De quem é a responsabilidade do dano causado? Quais os direitos da pessoa que mora de aluguel em casos como o ocorrido no último mês?

De acordo com a Lei do Inquilinato, o dono do imóvel é responsável por manter o uso do imóvel ao qual se destina. Portanto, caso o imóvel tenha sido atingido por uma enchente, como a que enfrentamos, caberá ao dono do imóvel manter a habitalidade no imóvel e arcar com a reparação dos danos sofridos.
Ainda, na hipótese de não conseguir habitar o imóvel (como nos casos das famílias desalojadas porque as casas estavam alagadas), o proprietário não pode cobrar o aluguel do morador enquanto o imóvel estiver inabitável, podendo o inquilino, inclusive, rescindir o contrato sem pagar a multa pela rescisão antecipada caso precise alugar outro local.


Ou seja, o contrato pode ser encerrado sem a cobrança da multa rescisória. O intuito da lei do inquilinato também é garantir a função social da propriedade. Quando isso restar violado (quando não for possível residir no imóvel), não há porque o inquilino arcar com cobranças previstas no contrato.


É certo que cada caso é um caso. Há sempre a opção de caminhar pela via conciliatória e ajustar com o proprietário uma negociação, como exemplo nos casos em que o inquilino deseja retornar ao imóvel, ajustando, também como exemplo, um novo valor no preço do aluguel. Lembrando que isso é uma opção e não um dever entre as partes contratantes.


Em caso de não haver um consenso, aí sim se recorre ao judiciário para discutir qualquer abusividade havida. Como em toda e qualquer relação jurídica, procure sempre um advogado de sua confiança para que possa ter seus direitos garantidos, seja você proprietário ou inquilino.

Redação - Jornal do Povo

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