Atividade Especial e Aposentadoria Antecipada dos Calçadistas.
A Aposentadoria Especial ou popularmente conhecida como aposentadoria por insalubridade é o benefício devido aos trabalhadores que estiveram por 25, 20 ou 15 anos expostos a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos), acima dos níveis de tolerância definidos pela lei.
No entanto, infelizmente a aposentadoria especial é complicada, causando muitos contrassensos entre o INSS e a Justiça. Na teoria, parece fácil: trabalhei e recebi insalubridade e pronto, me aposento antes; mas, na prática, não é bem assim!
Em resumo, em um primeiro momento, são duas as hipóteses para determinar se um trabalho é válido para aposentadoria especial por insalubridade: enquadramento profissional ou efetiva exposição a agentes insalubres.
O enquadramento por categoria profissional é apenas para o período anterior a 28/04/1995, pois, até este ano, determinadas profissões tinham presunção de insalubridade e por isso elas são automaticamente consideradas atividades especiais. Já a segunda regra para saber se a sua atividade é especial, é o trabalho ter sido efetivamente insalubre ou com periculosidade de maneira habitual e permanente comprovada por documentos (PPP, PPRA, LTCAT e outros).
Na indústria calçadista, especialmente nesta região da Serra Gaúcha e arredores, sabemos que os operários muitas vezes são ou foram contratados como auxiliares de serviços gerais, mas sua atividade efetiva consiste na fabricação manual do calçado, nas várias etapas do processo produtivo.
Além disso, sabe-se que para a industrialização desses produtos sempre existe uso da cola especial e tóxica, além de outras substâncias contendo hidrocarbonetos aromáticos, que causam diversos problemas à saúde do trabalhador.
Altos ruídos no ambiente laboral por conta das máquinas utilizadas pela indústria calçadista também podem enquadrar a atividade como especial. Assim, se você é empregado da indústria calçadista ou foi em algum momento da sua vida laboral, poderá ter direito a uma aposentadoria especial ou adiantar a sua aposentadoria por tempo de contribuição, com a conversão dos períodos laborados nestas indústrias. Se já é aposentado e estes períodos não foram computados corretamente pelo INSS, pode ter direito a uma revisão para aumento do valor da sua aposentadoria.
Para tanto, será necessária a realização do seu planejamento previdenciário completo para identificação da documentação correta e adequada e cálculo pormenorizado para identificação do direito e dos valores a serem recebidos, não deixe de procurar o especialista mais próximo para realizar esta importante avaliação da sua aposentadoria!
Drª. Viviane Behrenz Einsfeld – OAB/RS 70.717
Advogada – Mestranda em Direito e Especialista em Direito Previdenciário | BEHRENZ & EINSFELD ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA SERRA GAÚCHA.
Rua Doze de Maio, 58, sala 2. Três Coroas/RS.
Para agendamentos de consultas: (051) 984795248